Estão ocorrendo algumas mudanças nas regras para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, afetando principalmente as obrigações fiscais e tributárias dos MEIs, bem como sua capacidade de contratar funcionários e obter empréstimos. Uma das mudanças mais significativas é o aumento no limite de faturamento anual para se enquadrar como MEI. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6,7 ao mês, mas o projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta para R$ 130 mil, uma média de R$ 12 mil ao mês, a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual.
Uma das obrigações do Microempreendedor Individual é a Guia de Contribuição Mensal, que deve ser paga mensalmente pelo empreendedor para manter sua empresa regularizada. A guia tem vencimento todo dia 20 de cada mês e garante o acesso aos benefícios previdenciários. O cálculo da guia do MEI é feito com base em um índice de 5% sobre o salário mínimo vigente, diferente de outras empresas que pagam o imposto conforme o faturamento. “É um valor acessível para formalizar uma indústria, comércio ou serviço”, destaca.
O valor máximo da guia é de R$ 71,10, que corresponde à contribuição mensal do MEI para a Previdência Social, Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.
Além disso, houve uma alteração no padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No modelo antigo, aparecia o nome do empreendedor com o CPF. Já neste novo formato, aparecem apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ acrescido do nome pessoal.
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